Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1962 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, RUI PALMEIRA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1962

Suspende a execução da Lei 8, de 12 de fevereiro de 1959, do Estado do Paraná.

     Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 11 de julho de 1960, na Representação nº 414, do Paraná, a execução da Lei nº 8, de 12 de fevereiro de 1959, do mesmo Estado.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 12 de dezembro de 1962.

RUI PALMEIRA
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 13/12/1962


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/12/1962, Página 2723 (Publicação Original)