Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1962 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu RUI PALMEIRA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1962
Suspende, no todo e em parte, a execução de disposições da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 22 de abril de 1955, Representação nº 201, do Rio Grande do Sul, a execução das seguintes disposições da Constituição do Rio Grande do Sul:
"Art. 33. (totalidade); do art. 35, as
expressões: "...Diretor do Departamento de Saúde, da Viação Férrea do Rio Grande
do Sul e do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem e prefeito de nomeação
do Governador."; art.
45, nº VI (totalidade); art. 45, nº XIX (totalidade); do art. 134, as expressões: " ... e a de resolver sobre remoções, na forma da lei. " ; e art. 216 (totalidade);
Art. 2º - revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 12 de dezembro de 1962.
RUI PALMEIRA
VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 13/12/1962
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/12/1962, Página 2723 (Publicação Original)