Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1962
EMENTA: Suspende, no todo e em parte, a execução de disposições da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/12/1962, Página 2723 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUSPENSÃO - Execução - Dispositivos - Constituição Estadual - PR - Correlação - Declaração - Inconstitucionalidade - STF