Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1967 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº IV, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo o seguinte

RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1967

Suspende, em parte, a Execução do Artigo 192 da Constituição do Estado de Sergipe.

     Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 2 de março de 1966, na Representação nº 644, a execução do art. 192 da Constituição do Estado de Sergipe, no que se refere a isenção de Impostos e taxas municipais incidentes sobre os imóveis que especifica.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 11 de maio de 1967.

AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 13/05/1967


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/5/1967, Página 921 (Publicação Original)