Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1962 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, RUI PALMEIRA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1962

Suspende, em parte, a execução da Lei 2.456, de 30 de dezembro de 1953, do Estado de São Paulo.

     Art. 1º É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 31 de Agosto de 1956, na Representação nº 223, de São Paulo , a execução da Lei nº 2.456, de 30 de Dezembro de 1953, no Estado de São Paulo , que criou o Município de Paraíso, na parte em que se verificou a omissão do plebiscito em relação à área desmembrada do Distrito-sede de Pirangi.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 27 de Novembro de 1962.

RUI PALMEIRA
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 28/11/1962


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/11/1962, Página 2467 (Publicação Original)