Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1960 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, Cunha Mello, 1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos têrmos do art. 47 letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1960

Suspende a execução da Lei 3.470, de 28 de novembro de 1958 (cobrança do imposto de renda sobre os vencimentos os magistrados).

     Art. 1º É suspensa, por motivo de inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva de 13 de janeiro de 1960, a execução da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958, no que se refere à cobrança do Imposto de Renda sobre os vencimentos dos magistrados.

     Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 8 de julho de 1960.

CUNHA MELLO
1º SECRETÁRIO no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1960, Página 10156 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/7/1960, Página 001542 (Publicação Original)