Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1965
EMENTA: Suspende, relativamente aos magistrados, a execução do Art 3º da Lei nº 1.474, de 26 de novembro de 1951.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 31/3/1965, Página 603 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1965, Página 3323 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUSPENSÃO - Dispositivos - Lei Federal - Correlação - Magistrado