Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1960 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou e eu, CUNHA MELLO 1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do Art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1960

Suspende a execução do decreto - Lei 15854 de 25 de abril de 1945, e da Lei 135, de 30 de novembro de 1948 (imposto sobre exportação, exploração agrícola e industrial e sistema tributário do estado).

     Art. 1º É suspensa a execução do Decreto-lei nº 15.854, de 25 de abril de 1945, do Estado do Espírito Santo, que extingue o Imposto sobre a Exportação e dispõe a respeito do Imposto sobre Exploração Agrícola e Industrial, e da Lei nº 135, de 30 de novembro de 1948, do mesmo Estado, que introduz alterações no Sistema Tributário do Estado, declarados inconstitucionais, em decisão definitiva de 3 de abril de 1956, pelo Supremo Tribunal Federal.

     Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 SENADO FEDERAL, em 8 de julho de 1960

CUNHA MELLO
1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 12/07/1960


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/7/1960, Página 001542 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1960, Página 10156 (Publicação Original)