Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1962 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, RUI PALMEIRA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1962

Dispõe sobre a aposentadoria dos funcionários do Senado que participaram de operações de guerra.

     Art. 1º - Aos funcionários da Secretaria do Senado Federal que participaram de operações de guerra na Força Expedicionária, na Força Aérea e na Marinha de Guerra aplica-se a disposição constante do art. 2º da Lei nº 3.906, de 19 de julho de 1961, assegurados os benefícios expressos nos arts. 341 e 345 da Resolução nº 6 de 1960.

     Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 23 de novembro de 1962.

RUI PALMEIRA
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 24/11/1962


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 24/11/1962, Página 2434 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/11/1962, Página 2455 (Retificação)