Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1960 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1960

Suspende a Execução dos artigos 3, 4, 5, 6 e 7 da Lei 777 e dos artigos 1, 2, 3, 4, 5 da Lei 779, de 28 e 29 de dezembro de 1953, do Estado do Espírito Santo (cria municípios e fixa divisão territorial do estado).

     Art. 1º É suspensa a execução dos arts. 176 e 179 da Lei n° 480, de 24 de novembro de 1983, na redação dada pela Lei n° 1.244, de 20 de dezembro de 1993, ambas do Município de Niterói-RJ.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 2 de setembro de 1999

SENADOR CUNHA MELLO 
1° Secretário, no Exercício da Presidência
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1960, Página 10156 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/7/1960, Página 001541 (Publicação Original)