Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1960
EMENTA: Suspende a Execução dos artigos 3, 4, 5, 6 e 7 da Lei 777 e dos artigos 1, 2, 3, 4, 5 da Lei 779, de 28 e 29 de dezembro de 1953, do Estado do Espírito Santo (cria municípios e fixa divisão territorial do estado).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1960, Página 10156 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/7/1960, Página 001541 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
APROVAÇÃO - Senado - Suspensão - Dispositivos - Lei Estadual - ES - Declaração - Inconstitucionalidade - STF