Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1960

EMENTA: Suspende a Execução dos artigos 3, 4, 5, 6 e 7 da Lei 777 e dos artigos 1, 2, 3, 4, 5 da Lei 779, de 28 e 29 de dezembro de 1953, do Estado do Espírito Santo (cria municípios e fixa divisão territorial do estado).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1960, Página 10156 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/7/1960, Página 001541 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
APROVAÇÃO - Senado - Suspensão - Dispositivos - Lei Estadual - ES - Declaração - Inconstitucionalidade - STF