Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1966 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos temos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1966
Suspende a Execução do parágrafo 4 do artigo 89 da Lei nº 175, de 5 de julho de 1949 - Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia.
Art. 1º É suspensa, por inconstituicionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo supremo Tribunal Federal, em 4 de novembro de 1965, no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 14.369, a execução do § 4º art. 89 da Lei nº 175, de 5 de julho de 1949 - Lei de Organização Judiciária -, do Estado da Bahia.
Art.
2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1966.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/7/1966, Página 1821 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1966, Página 7271 (Publicação Original)