Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1966
EMENTA: Suspende a Execução do parágrafo 4 do artigo 89 da Lei nº 175, de 5 de julho de 1949 - Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/7/1966, Página 1821 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1966, Página 7271 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUSPENSÃO - Inconstitucionalidade - Execução - Lei de Organização Judiciária - BA