Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1966

EMENTA: Suspende a Execução do parágrafo 4 do artigo 89 da Lei nº 175, de 5 de julho de 1949 - Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia.

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/7/1966, Página 1821 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1966, Página 7271 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SUSPENSÃO - Inconstitucionalidade - Execução - Lei de Organização Judiciária - BA