Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1960 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CUNHA MELLO, 1º- SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do artigo 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1960

Suspende a execução do artigo 6 da Lei Estadual 568, de 8 de outubro de 1961, da Paraíba (vencimentos da magistratura).

     Art. 1º É suspensa a execução do art. 6º da Lei nº 568, de 8 de outubro de 1951, do Estado da Paraíba, que dispõe sobre os vencimentos da Magistratura e de cargos do Quadro Único do Estado, declarado inconstitucional, por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, em acórdão de 11 de maio de 1954.

     Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação.

SENADO FEDERAL, em 8 de julho de 1960

CUNHA MELLO
1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1960, Página 10156 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/7/1960, Página 001541 (Publicação Original)