Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1965 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1965

Suspende a execução da Lei nº 67, de 23 de novembro de 1960, do Município de Itapeva, Estado de São Paulo.

     Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal na sessão de 1º de junho de 1964, no Recurso Extraordinário nº 52.399, do Estado de São Paulo, a execução da Lei nº 67, de 23 de novembro de 1960, do Município de Itapeva, no mesmo Estado.

     Art. 2º - esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 25 de março de 1965.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 26/03/1965


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/3/1965, Página 534 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1965, Página 3171 (Publicação Original)