Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1968 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº IV, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1968
Suspende a execução, em parte, do artigo 48 do Decreto-lei nº 314, de 13 de março de 1967.
Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, de 21 de fevereiro de 1968, proferida nos autos da Petição de Habeas Corpus nº 45.232, do Estado da Guanabara, a execução do art. 48 e seus parágrafos do Decreto-Lei nº 314, de 13 de março de 1967, no que se refere profissões liberais e a empregos em atividades privadas.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 21 de maio de 1968.
GILBERTO MARINHO
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/5/1968, Página 1733 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1968, Página 4161 (Publicação Original)