Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1960 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, Leopoldo Tavares da Cunha Mello, 1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1960

Suspende a execução da Lei 1.151, de 4 de março de 1955, do Estado da Paraíba (altera tabela de aposentadoria de serventuário da justiça).

     Art. 1º É suspensa a execução da Lei nº 1.151, de 4 de março de 1955, do Estado da Paraíba, que altera a Tabela de Aposentadoria de Serventuário da Justiça e dá outras providências, por ter sido julgada incisntitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva de 30 de abril 1957.

     Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 8 de julho de 1960.

SENADOR CUNHA MELLO
1º-SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1960, Página 10156 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/7/1960, Página 001541 (Publicação Original)