Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1961 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1961

Suspende a execução, em parte, da lei 850, de 26 de dezembro de 1951, do Estado de Minas Gerais.

     Art. 1º É suspensa a Execução do artigo 6º da Lei nº 850, de 26 de dezembro de 1951, do Estado de Minas Gerais, na parte em que diz: I "exceto para os inativos a que se refere, cujo aumento que lhes foi atribuído vigorará nas datas declaradas nos artigos 3º e 4º", julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva de 14 de janeiro de 1955, no Recurso Extraordinário nº 25.346, daquele Estado.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 26 de julho de 1961.

Auro Moura Andrade
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 26/07/1961


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/7/1961, Página 1435 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1961, Página 6796 (Publicação Original)