Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1961 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1961
Suspende a execução, em parte, da lei 850, de 26 de dezembro de 1951, do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º É suspensa a Execução do artigo 6º da Lei nº 850, de 26 de dezembro de 1951, do Estado de Minas Gerais, na parte em que diz:
I "exceto para os inativos a que se refere, cujo aumento que lhes foi atribuído vigorará nas datas declaradas nos artigos 3º e 4º",
julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva de 14 de janeiro de 1955, no Recurso Extraordinário nº 25.346, daquele Estado.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 26 de julho de 1961.
Auro Moura Andrade
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/7/1961, Página 1435 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1961, Página 6796 (Publicação Original)