Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1960 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1960
Suspende a execução do Decreto-lei 14.561, de 28 de abril de 1943, do Estado do Espírito Santo.
Art. 1º É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sessão de 28 de agosto de 1961, na Representação nº 478, do Estado do Paraná, a execução da Lei nº 15, de 26 de julho de 1960, do mesmo Estado.
Art. 2º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 25 de março de 1965.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1960, Página 10156 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/7/1960, Página 001541 (Publicação Original)