Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1961 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, Auro Moura Andrade, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1961
Suspende a execução da lei 41, de 11 de dezembro de 1947, do Estado de Pernambuco.
Art. 1º Fica suspensa a execução da Lei nº 4, de 11 de dezembro de 1947, do Estado de Pernambuco, julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva de 13 de agosto de 1954, proferida no Recurso Extraordinário nº 21.504.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 26 de julho de 1961.
Auro Andrade
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1961, Página 6796 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/7/1961, Página 1435 (Publicação Original)