Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1966 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, 1º VICE PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1966

Suspende a execução do artigo 2º, da Lei Federal nº 3.528, de 3 de janeiro de 1959.

     Art. 1º É suspensa, por oposição ao texto do art. 135, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 17 de maio de 1965, no Recurso Eleitoral nº 371, do Estado de São Paulo, a execução do art. 2º da Lei federal nº 3.528, de 3 de janeiro de 1959.

     Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 28 de junho de 1966.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 29/06/1966


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/6/1966, Página 1803 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1966, Página 7157 (Publicação Original)