Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1965 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1965

Suspende a execução da Lei nº 31, de 31 de janeiro de 1955, do Estado do Paraná.

     Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal na sessão de 9 de janeiro de 1956, na Representação nº 250, do Estado do Paraná, a execução da Lei nº 31, de 31 de janeiro de 1955, do mesmo Estado.

     Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 25 de março de 1965.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 26/03/1965


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/3/1965, Página 533 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1965, Página 3170 (Publicação Original)