Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1964 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1964
Suspende a execução do artigo 2 da lei federal 2.622, de 18 de outubro de 1955.
Art. 1º É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 6 de janeiro de 1958, no Recurso de Mandado de Segurança nº 4.992, a execução do art. 2º da Lei Federal nº 2.622, de 18 de outubro de 1955.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 5 de agosto de 1964.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1964
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1964, Página 7044 (Publicação Original)