Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1969 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição da República Federativa do Brasil, e eu, GILBERTO MARINHO, Presidente, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1969
Suspende a Execução da Lei nº 2.144, de 26 de dezembro de 1963, do Municipio de Santo André, no estado de São Paulo.
Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso de Mandado de Segurança nº 17.444, de 23 de maio de 1968, a execução da Lei nº 2.144, de 26 de dezembro de 1963, do Município de Santo André, no Estado de São Paulo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Senado Federal, em 27 de novembro de 1969.
GILBERTO MARINHO
Presidente do Senado Federal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1969, Página 10223 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/11/1969, Página 893 (Publicação Original)