Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1969
EMENTA: Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da alínea ''b'' do artigo 73 da constituição do estado da Guanabara, bem como partes dos artigos 7 e 90 da lei 812, de 22 de junho de 1965, do mesmo estado.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1969, Página 10143 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/11/1969, Página 765 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
APROVAÇÃO - Senado - Suspensão - Dispositivos - Constituição Estadual -
GB - Declaração - Inconstitucionalidade - STF
GB - Declaração - Inconstitucionalidade - STF