Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1969

EMENTA: Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da alínea ''b'' do artigo 73 da constituição do estado da Guanabara, bem como partes dos artigos 7 e 90 da lei 812, de 22 de junho de 1965, do mesmo estado.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1969, Página 10143 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/11/1969, Página 765 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
APROVAÇÃO - Senado - Suspensão - Dispositivos - Constituição Estadual -
GB - Declaração - Inconstitucionalidade - STF