Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1965 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1965
Suspende, em parte, a execução da Lei Municipal nº 563, de 1950, do antigo Distrito Federal
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos têrmos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal na sessão de 11 de novembro de 1957, no Mandato de Segurança nº 4.566, do antigo Distrito Federal, a execução da Lei Municipal nº 563, de 1950, do mesmo Distrito Federal, na parte em que autoriza as autoridades municipais a interditar o consultórios ou escritórios de profissões liberais.
Art.
2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 25 de março de 1965.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/3/1965, Página 533 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1965, Página 3170 (Publicação Original)