Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1966 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA da GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1966
Suspende a execução da Lei nº 4, de 11 de fevereiro de 1960, do Estado do Paraná.
Art. 1º É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, de 21 de outubro de 1964, na Representação nº 503, e tendo em vista a superveniência da Emenda Constitucional nº 18, de 1965, a vigência da Lei nº 4, de 11 de fevereiro de 1960, do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 8 de junho de 1966.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente, no exercício da
Presidência
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 9/6/1966, Página 1550 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1966, Página 6273 (Publicação Original)