Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1962 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1962

Suspende a execução da Lei 3.785, de 25 de novembro de 1958, do Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 12 de dezembro de 1960, na Representação nº 423, do Rio de Janeiro, a execução da Lei nº 3.785, de 25 de novembro de 1958, que desmembrou do Município de Vassouras, naquele Estado, os Distritos de Sacra Família do Tinguá e Paulo de Frontin e os erigiu em novo Município, denominado Engenheiro Paulo de Frontin.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 20 de setembro de 1962.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 21/09/1962


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/9/1962, Página 2073 (Publicação Original)