Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1962 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1962
Suspende a execução da Lei 3.785, de 25 de novembro de 1958, do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 12 de dezembro de 1960, na Representação nº 423, do Rio de Janeiro, a execução da Lei nº 3.785, de 25 de novembro de 1958, que desmembrou do Município de Vassouras, naquele Estado, os Distritos de Sacra Família do Tinguá e Paulo de Frontin e os erigiu em novo Município, denominado Engenheiro Paulo de Frontin.
Art. 2º - Revogam-se as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 20 de setembro de 1962.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/9/1962, Página 2073 (Publicação Original)