Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1965 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos têrmos do art. 64. da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1965
Suspende a execução de art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 650, de 20 de junho de 1947, do Estado do Paraná.
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos têrmos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal na sessão de 18 de dezembro de 1958, no Recurso Extraordinário nº 19.281, do Estado do Paraná, a execução do art. 1º, § 1º, do Decreto-Lei nº 650, de 20 de junho de 1947, do mesmo Estado, que dispõe sobre o imposto estadual de vendas e consignações.
Art. 2º - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 25 de março de 1965.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/3/1965, Página 533 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1965, Página 3169 (Publicação Original)