Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1962 - Publicação Original

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Faço Saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, Promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1962

Suspende, em parte, a execução da Lei 2.456 de 30 de dezembro de 1953, do Estado de São Paulo (lei que desanexou porções das áreas de distritos e municípios para a formação do município de Florinéia).

     Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 24 de abril de 1957, na Representação nº 273, de São Paulo, a execução da Lei nº 2.456, de 30 de dezembro de 1953, do Estado de São Paulo, na parte que desanexou porções das áreas dos Distritos de Tarumã, Município de Assis, e de Cruzália, Município de Maracaí, para a formação do Município de Florínea, antigo Distrito do mesmo nome.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 13 de setembro de 1962.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 14/09/1962


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/9/1962, Página 2032 (Publicação Original)