Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1968 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº IV, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1968
Suspende a execução ao artigo 5 do Decreto-lei nº 322, de 07 de abril de 1967.
Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida, em 23 de agosto de 1967, nos autos do Recurso Extraordinário nº 62.739, do Estado de São Paulo, a execução do art. 5º do Decreto-Lei nº 322, de 7 de abril de 1967.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 8 de abril de 1968.
GILBERTO MARINHO
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 9/4/1968, Página 1069 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1968, Página 3617 (Publicação Original)