Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1965 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1965
Suspende a execução do art. 9º do Decreto-Lei nº 2.063, de 7 de março de 1940.
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal na sessão de 11 de junho de 1954, no Recurso Extraordinário nº 24.276, do Distrito Federal, a execução do art. 9º do Decreto-Lei nº 2.063,de 7 de março de 1940.
Art. 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 24 de março de 1965.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/3/1965, Página 509 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1965, Página 3129 (Publicação Original)