Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1966 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1966

Suspende a execução do artigo 3º da Lei Constitucional nº 13, de 23 de março de 1965, do Estado de Minas Gerais.

     Art. 1º É suspensa, nos têrmos da decisão definitiva proferida pelo supremo Tribunal Federal, em 22 de setembro de 1965, na Representação nº 650, a execução do art. 3º da Lei Constitucional nº 13, de 23 de março de 1965, do Estado de Minas Gerais, na parte não revogada pela Emenda Constitucional nº 13, de 8 de abril de 1965, e referente à prorrogação, dos mandatos de Juizes de Paz e Suplentes.

     Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 24 de março de 1966.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 18/05/1966


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 18/5/1966, Página 001248 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1966, Página 5339 (Publicação Original)