Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1962 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 63, nº II, da Constituição Federal, e eu AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1962
Autoriza o Governo do Estado da Bahia a assumir, perante o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), as obrigações e responsabilidades necessárias a efetivação e resgate de um empréstimo a ser contratado pela fundação Comissão de Planejamento Econômico com o referido banco, até o limite de US$ 265,000.00 (duzentos e sessenta e cinco mil dolares).
Artigo único - Fica o Governo do Estado da Bahia, obedecido o disposto no art. 28, inciso X, da Constituição daquele Estado, autorizado a assumir, perante o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), as obrigações e responsabilidades necessárias à efetivação e resgate de um empréstimo a ser contratado pela Fundação Comissão de Planejamento Econômico com o referido Banco, até o limite de US$265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil dólares) ou o seu equivalente em cruzeiros, destinados à execução do programa de projetos industriais, sociais e de infra-estrutura, expressos no projeto denominado Fundo para Implantação de Indústrias, empréstimo a ser amortizado em prazo não inferior a 8 (oito) anos, a juros anuais não superiores a 4% (quatro por cento), tudo na forma ajustada no respectivo contrato de financiamento.
SENADO FEDERAL, em 10 de agosto de 1962.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/8/1962, Página 1671 (Publicação Original)