Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1962 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 63, nº II, da Constituição Federal, e eu AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1962

Autoriza o Governo do Estado da Bahia a assumir, perante o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), as obrigações e responsabilidades necessárias a efetivação e resgate de um empréstimo a ser contratado pela fundação Comissão de Planejamento Econômico com o referido banco, até o limite de US$ 265,000.00 (duzentos e sessenta e cinco mil dolares).

     Artigo único - Fica o Governo do Estado da Bahia, obedecido o disposto no art. 28, inciso X, da Constituição daquele Estado, autorizado a assumir, perante o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), as obrigações e responsabilidades necessárias à efetivação e resgate de um empréstimo a ser contratado pela Fundação Comissão de Planejamento Econômico com o referido Banco, até o limite de US$265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil dólares) ou o seu equivalente em cruzeiros, destinados à execução do programa de projetos industriais, sociais e de infra-estrutura, expressos no projeto denominado Fundo para Implantação de Indústrias, empréstimo a ser amortizado em prazo não inferior a 8 (oito) anos, a juros anuais não superiores a 4% (quatro por cento), tudo na forma ajustada no respectivo contrato de financiamento.

SENADO FEDERAL, em 10 de agosto de 1962.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 11/08/1962


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/8/1962, Página 1671 (Publicação Original)