Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1962

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado da Bahia a assumir, perante o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), as obrigações e responsabilidades necessárias a efetivação e resgate de um empréstimo a ser contratado pela fundação Comissão de Planejamento Econômico com o referido banco, até o limite de US$ 265,000.00 (duzentos e sessenta e cinco mil dolares).

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/8/1962, Página 1671 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - BA - Contratação - Operação Financeira - Emprestimo Externo - Banco Estrangeiro