Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1962
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado da Bahia a assumir, perante o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), as obrigações e responsabilidades necessárias a efetivação e resgate de um empréstimo a ser contratado pela fundação Comissão de Planejamento Econômico com o referido banco, até o limite de US$ 265,000.00 (duzentos e sessenta e cinco mil dolares).
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/8/1962, Página 1671 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - BA - Contratação - Operação Financeira - Emprestimo Externo - Banco Estrangeiro