Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1964 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1964

Suspende a execução do artigo 4, da lei 1.843, de 23 de agosto de 1959 no que se refere aos Magistrados Estado do Piauí.

     Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão de 16 de outubro de 1961, no Recurso Extraordinário nº 45.879, do Estado do Piauí, a execução do art. 4º da Lei nº 1.843, de 23 de agosto de 1959, do mesmo Estado.

     Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 2 de julho de 1964.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1964, Página 5858 (Publicação Original)