Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1965 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1965
Suspende a execução da Lei nº 2.478, de 5 de novembro de 1962, do Estado de Alagoas.
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sessão de 3 de setembro de 1964, na Representação nº 576, do Estado de Alagoas, a execução da Lei nº 2.478, de 5 de novembro de 1962, do mesmo Estado, que criou o Município de São Marcos, desmembrado do território do Município de Major Isidoro.
Art. 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, regadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 24 de março de 1965.
CAMILLO
NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE, no exercício da
PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/3/1965, Página 509 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1965, Página 3129 (Publicação Original)