Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1960 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, FILINTO MÜLLER, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1960
Suspende a Execução do artigo 2 da Lei 1.215 de 6 de fevereiro de 1959 e do Decreto 591, de 25 do mesmo mês e ano do estado de Mato Grosso.
Artigo único. Fica suspensa a execução do art. 2º da lei nº 1.215, de 6 de fevereiro de 1959, do Estado de Mato Grosso, que autorizou o Governador do Estado a nomear prefeitos para os municípios e juizes de paz para os distritos criados no ano de 1958, bem como do decreto do Governador do mesmo Estado, que regulou o exercício daqueles prefeitos, por terem sido julgados incostucionais pelo Supremo Tribunal Federal em decisão definitiva de 22 de janeiro de 1960.
SENADO FEDERAL, em 14 de abril de 1960.
FILINTO MÜLLER
VICE-PRESIDENTE
no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/4/1960, Página 001049 (Publicação Original)