Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1963 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1963
Suspende a Execução da lei número 23, de 6 de setembro de 1959, no Estado do Paraná.
Art. 1º É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sessão de 17 de outubro de 1960, na Representação nº 425, do Paraná, a execução da Lei nº 23, de 6 de setembro de 1959, do mesmo Estado.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 29 de janeiro de 1963.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 30/01/1963
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 30/1/1963, Página 000125 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1963, Página 1065 (Publicação Original)