Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1960 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, FILÍNTO MÜLLER, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1960

Fica suspensa a Execução da lei 1030, de 16 de agosto de 1958, do Estado da Bahia que foi julgada Inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, em 8 de julho de 1959.

     Art. 1º - Fica suspensa a execução da Lei nº 1.030, de 16 de agosto de 1958, do Estado da Bahia, que foi julgada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, em 8 de julho de 1959.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 14 de abril de 1960.

FILINTO MüLLER
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 15/04/1960


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/4/1960, Página 001049 (Publicação Original)