Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1962 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1962

Dispõe sobre a aplicação do disposto no Artigo 1 da Lei 4.054, de 2 de abril de 1962, aos atuais servidores do quadro da Secretaria do Senado Federal e dá outras providências.

     Art. 1º - Atuais servidores interiores do Quadro da Secretaria do Senado Federal aplica-se o dispositivo no art. 1º da Lei nº 4.054, de 2 de abril de 1962, independente da condição de tempo de serviço a que alude o citado dispositivo.

     Art. 2º - Aos ocupantes do cargo da classe final da carreira de Auxiliar Legislativo é assegurado o direito de acesso aos cargos da classe inicial da carreira de Oficial Legislativo.

     Parágrafo único - O disposto neste artigo processar-se-á de acordo com o crédito do merecimento absoluto.

     Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 13 de julho de 1962.

ARGEMIRO DE FIGUEIREDO
1º - SECRETARIO, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 14/07/1962


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/7/1962, Página 1459 (Publicação Original)