Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1961 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1961
Cede ao Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA), a título precário, a posse dos 2, 3 e 4 pavimentos do Palácio Monroe.
Art. 1º É cedida ao Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA), a título precário, a posse dos 2º, 3º e 4º pavimentos do Palácio Monroe, antiga sede do Senado Federal, no Estado da Guanabara.
Art. 2º O Senado Federal se reserva o uso de todas as dependências do pavimento térreo e de uma das garagens ora existentes.
Art. 3º A Comissão Diretora entrará em entendimentos com o cessionário a fim de assegurar o estacionamento dos veículos oficiais da Casa e os de propriedade particular dos Srs. Senadores nos jardins adjacentes ao Palácio Monroe.
Art. 4º As despesas de adaptação, manutenção e quaisquer outras indispensáveis à execução desta Resolução serão atendidas pelo cessionário, de acordo com a Comissão Diretora do Senado Federal.
Art. 5º É revogada a Resolução nº 44, de 1960.
Art. 6º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 29 de maio de 1961.
AURO MOURA ANDRADE
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/5/1961, Página 827 (Publicação Original)