Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1966 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1966
Suspende, nas partes que menciona, a Execução da Constituição e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado de São Paulo.
Art. 1º É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida, em 3 de outubro de 1947, pelo Supremo Tribunal Federal, na Representação nº 96, a execução do art. 6º, § 2º do art. 16, alínea I do art. 21, alínea d do art. 43, parágrafo único do art. 44, § 1º do art. 45, alíneas I, b e d do art. 65, art. 66, § 1º do art. 77, arts. 85 e 87 e parágrafo único do art. 146 da Constituição e inciso I do art. 3º (quanto à nomeação de Prefeitos), art. 28 e alínea f do art. 30 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 25 de abril de 1966.
CAMILO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/4/1966, Página 860 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1966, Página 4419 (Publicação Original)