Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1966
EMENTA: Suspende, nas partes que menciona, a Execução da Constituição e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/4/1966, Página 860 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1966, Página 4419 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUSPENSÃO - Execução - Parte - Dispositivos - Constituição Estadual - Disposições Transitórias - SP - Relação - Declaração - Inconstitucionalidade - STF