Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1966

EMENTA: Suspende, nas partes que menciona, a Execução da Constituição e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado de São Paulo.

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/4/1966, Página 860 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1966, Página 4419 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SUSPENSÃO - Execução - Parte - Dispositivos - Constituição Estadual - Disposições Transitórias - SP - Relação - Declaração - Inconstitucionalidade - STF