Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1960 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, FILINTO MÜLLER, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1960
São nomeados de acordo com a alínea c item 2 do artigo 85, do Regimento Interno, para exercer o cargo isolado de guarda de segurança, padrão l, do quadro da Secretaria do Senado Federal Aloisio Menezes Evaristo, Dilermano Louzada, João Arlindo dos Santos, José Ferreira, Juvenal Freitas Pimentel, Manoel Elias Sobrinho, Pedro Felix da Costa Lacerda, Reginaldo de Azevedo Gomes, Romeu Beltrani e Waldemiro de Souza Rocha.
Artigo único. São nomeados, de acordo com a alínea c, item 2, do art. 85 do Regimento interno, para exercer o cargo isolado de Guarda de Segurança, padrão L, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Aloísio Menezes Evaristo, Dilermando Louzada, João Arlindo dos Santos, José Ferreira, Juvenal Freitas Pimentel, Manoel Elias Sobrinho, Pedro Felix da Costa Lacerda, Reginaldo de Azevedo Gomes, Romeu Beltram e Waldemiro de Sousa Rocha.
SENADO FEDERAL, em 14 de abril de 1960.
FILINTO MÜLLER
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/4/1960, Página 001049 (Publicação Original)