Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1960

EMENTA: São nomeados de acordo com a alínea c item 2 do artigo 85, do Regimento Interno, para exercer o cargo isolado de guarda de segurança, padrão l, do quadro da Secretaria do Senado Federal Aloisio Menezes Evaristo, Dilermano Louzada, João Arlindo dos Santos, José Ferreira, Juvenal Freitas Pimentel, Manoel Elias Sobrinho, Pedro Felix da Costa Lacerda, Reginaldo de Azevedo Gomes, Romeu Beltrani e Waldemiro de Souza Rocha.

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/4/1960, Página 001049 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
NOMEAÇÃO - Servidor - Quadro de Pessoal - Secretaria - Senado