Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1964 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1964
Suspende a execução do artigo 1 da lei 1.431, de 1959, do Estado do Espírito Santo.
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 27 de novembro de 1961, no Recurso Extraordinário nº 47.047, do Estado do Espírito Santo, a execução do art. 1º e seu parágrafo da Lei nº 1.434, de 30 de julho de 1959, do mesmo Estado.
Art.
2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 26 de junho de 1964.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/6/1964, Página 1905 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1964, Página 5628 (Publicação Original)