Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1961 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1961
Suspende a execução da Lei n° 2.362, de 9 de dezembro de 1958, do Estado de Goiás.
Art. 1º É suspensa a execução da Lei nº 2.362, de 9 de dezembro de 1958, do Estado de Goiás, julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva de 6 de julho de 1959, na Representação nº 393.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 18 de maio de 1961.
AURO MOURA ANDRADE
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1961, Página 4577 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/5/1961, Página 747 (Publicação Original)