Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1966 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1966
Suspende a execução da Lei nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, do Estado de Minas Gerais, na parte em que cria o Município de Jeceaba.
Art. 1º É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 1º de julho de 1956, a execução da Lei nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, do Estado de Minas Gerais, na parte em que cria o Município de Jeceaba.
Art. 2º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 15 de abril de 1966.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/4/1966, Página 740 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1966, Página 4099 (Publicação Original)