Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1966
EMENTA: Suspende a execução da Lei nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, do Estado de Minas Gerais, na parte em que cria o Município de Jeceaba.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/4/1966, Página 740 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1966, Página 4099 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUSPENSÃO - Execução - Dispositivos - Lei Estadual - MG - Relação - Declaração - Inconstitucionalidade - STF - Correlação - Criação - Município - Jeceaba - MG