Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1966

EMENTA: Suspende a execução da Lei nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, do Estado de Minas Gerais, na parte em que cria o Município de Jeceaba.

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/4/1966, Página 740 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1966, Página 4099 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SUSPENSÃO - Execução - Dispositivos - Lei Estadual - MG - Relação - Declaração - Inconstitucionalidade - STF - Correlação - Criação - Município - Jeceaba - MG